Assinatura de projeto de lei marca o Dia D da campanha, que incentiva a destinação de parte do Imposto de Renda a fundos sociais do município; proposta será encaminhada à Câmara para análise dos vereadores
A manhã desta quinta-feira, 22, foi marcada por um importante passo na mobilização social e cidadã de Ribeirão Preto. Em cerimônia realizada no Centro Administrativo “Prefeito José de Magalhães”, foi lançado oficialmente o Programa Destina Ribeirão, durante o evento Dia D, que visa conscientizar os contribuintes sobre a possibilidade de destinar parte do Imposto de Renda aos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança, do Adolescente e da Pessoa Idosa.
O projeto de lei, assinado pelo prefeito Ricardo Silva, será encaminhado à Câmara Municipal para análise dos vereadores. A expectativa é que, com a sanção da nova legislação, Ribeirão Preto se torne referência nacional na aplicação cidadã do Imposto de Renda como ferramenta de transformação social. A proposta prevê incentivos aos cidadãos que aderirem à iniciativa.
“Destinar parte do imposto é um ato de solidariedade e um investimento direto em quem mais precisa”, destacou Ricardo Silva.

O projeto é resultado de uma ampla articulação entre a Prefeitura e diversas entidades da sociedade civil, incluindo: AESCON RP/Casa do Contabilista, Sincovarp, CDL RP, Receita Federal, ACIRP, CRCSP, AEAARP, Ciesp, Sincomércio Sertãozinho e Região, CMDCA, CMI, Sescon SP, Sindtur, Observatório Social de Ribeirão Preto, Ribeirão Convention & Visitors Bureau, Associação Núcleo Postos Ribeirão Preto, Sincomerciários RP, IR 2030, Sebrae, Sindicato do Comércio Varejista de Feirantes e Ambulantes e Abrasel.
A campanha Destina Ribeirão permite que os contribuintes de Ribeirão Preto destinem, até 30 de maio, até 6% do imposto devido — sendo 3% para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e 3% para o Fundo Municipal da Pessoa Idosa — sem custo adicional.

O QUE É DESTINAÇÃO?
A destinação do Imposto de Renda é uma alternativa prevista pelo Governo Federal que permite ao contribuinte aplicar diretamente uma parte do tributo em ações sociais. Além de antecipar o uso de recursos públicos para áreas prioritárias, a iniciativa promove benefícios reais à sociedade. A destinação pode resultar em abatimento do imposto a pagar ou no aumento da restituição.
QUEM PODE DESTINAR?
Podem destinar parte do IR:
Pessoas físicas que utilizam o modelo completo da declaração.
Pessoas jurídicas que apuram o Imposto de Renda com base no lucro real.
No momento da entrega da declaração, é possível destinar até 6% do imposto devido: 3% para o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente e 3% para o Fundo da Pessoa Idosa.
COMO DESTINAR?
Você sabia que pode destinar parte do seu Imposto de Renda aos fundos sociais diretamente na declaração, sem custo adicional?
Confira o passo a passo:
- Preencha normalmente a sua Declaração de Ajuste Anual, utilizando o modelo completo.
- No menu lateral do programa da Receita Federal, clique em “Doações Diretamente na Declaração”.
- Escolha o fundo (Criança e Adolescente e/ou Pessoa Idosa) e o nível (municipal, estadual ou federal).
- Informe o valor que deseja doar — o sistema calculará automaticamente o limite permitido.
- Emita o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para cada doação e pague até o prazo final de entrega da declaração.