Incêndios podem ter afetado mais de 11 milhões de pessoas no Brasil

Incêndios podem ter afetado mais de 11 milhões de pessoas no Brasil

Confederação Nacional dos Municípios estima prejuízo de R$ 1,1 bilhão

A Confederação Nacional dos Municípios (CNM) estima que 11,2 milhões de pessoas já foram diretamente afetadas por incêndios florestais nas cidades brasileiras desde o início deste ano. Os números constam de levantamento feito pela entidade, que calcula os prejuízos econômicos com as queimadas em R$ 1,1 bilhão.

A estimativa foi feita com dados de 2024, que mostram que, até a última segunda-feira (16), 538 municípios decretaram situação de emergência por conta dos incêndios. “O crescimento é alarmante quando é feita a comparação com o ano passado, com 3.800 pessoas afetadas e apenas 23 municípios tendo decretado situação de emergência”, disse a CNM.

O levantamento também traz informações sobre os decretos de emergência por seca/estiagem nos municípios brasileiros neste ano e diz que o Brasil teve 9,3 milhões de pessoas afetadas e mais de R$ 43 bilhões em prejuízos econômicos.

No mesmo período do ano passado, a população afetada por incêndios florestais era de 630,7 mil pessoas, em 120 municípios.

Diante desse cenário, a CNM defende a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 31/2024, que institui o Conselho Nacional de Mudança Climática, a Autoridade Climática Nacional e o Fundo Nacional de Mudança Climática.

O conselho deverá ser composto pelos presidentes da República, da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Pela proposta, também participarão do colegiado um ministro de Estado, três governadores de Estado, eleitos entre si; três representantes dos municípios, escolhidos pelo conjunto dos chefes do Poder Executivo municipal; e a Autoridade Climática Nacional.

A Autoridade Climática Nacional será nomeada pelo Presidente da República dentre os membros de lista tríplice elaborada pelo Conselho Nacional de Mudança Climática, para exercício em período coincidente com o mandato de deputado federal, com direitos e deveres de ministro de Estado.

Caberá à Autoridade Climática subsidiar a execução e implementação da Política Nacional sobre Mudança do Clima; regular e monitorar a implementação das ações e metas setoriais de mitigação, de adaptação e de promoção da resiliência às mudanças do clima; e realizar articulação interministerial das políticas climáticas, entre outras atribuições.

A proposta destina ainda 3% da arrecadação dos Impostos de Renda e sobre Produtos Industrializados (IPI), ao Fundo Nacional sobre Mudança do Clima.

“A Confederação justifica essa medida porque o modelo tradicional de aplicação de recursos públicos não tem produzido resultados adequados na promoção de medidas efetivas que possam prevenir e enfrentar as consequências da mudança climática”, diz a instituição.

NANDO MEDEIROS

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