Turma do Supremo vota para manter X suspenso no Brasil

Turma do Supremo vota para manter X suspenso no Brasil

Votação no plenário virtual foi concluída nesta manhã

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) votou na manhã desta segunda-feira (2) para manter a suspensão da rede social X, o antigo Twitter. Os ministros Cristiano Zanin e Flávio Dino seguiram integralmente o voto do relator, Alexandre de Moraes, e mantiveram a decisão.

Cámen Lúcia e Luiz Fux foram os últimos a votar no plenário virtual. A ministra votou integralmente com o relator.  A magistrada apoiou a decisão de suspender a plataforma por entender que o descumprimento reiterado e infundado do Direito Brasileiro precisa receber uma resposta judicial coerente.

“O Poder Judiciário é um sistema de órgãos da soberania nacional para a guarda do sistema jurídico adotado e há de ter sua decisão acatada, respeitada e legitimada. Seu questionamento há de se dar na forma da legislação processual, não segundo os humores e voluntarismos de quem quer que seja, nacional ou estrangeiro”, afirmou a ministra.

Ressalvas

Ministro Luiz Fux nega Habeas Corpus a Robinho. Foto: Carlos Moura/SCO/STF

Ministro Luiz Fux , votou com o relator, mas com ressalvas Foto: Carlos Moura/SCO/STF – Carlos Moura/SCO/STF

 Já o ministro Luiz Fux seguiu o relator, mas apresentou ressalvas. Ele ponderou que a decisão não deve atingir pessoas ou empresas de forma indiscriminada e que não tenham participado do processo. 

A exceção citada por Fux seria para os casos de pessoas e empresas que tenham utilizado a plataforma para fraudar a decisão de Moraes, “com manifestações vedadas pela ordem constitucional, tais como expressões reveladoras de racismo, fascismo, nazismo, obstrutoras de investigações criminais ou de incitação aos crimes em geral”.

O voto de Zanin foi o que consolidou a maioria na turma. O magistrado destacou que a suspensão da plataforma ocorreu porque a empresa descumpriu decisões judiciais.

“O reiterado descumprimento de decisões do STF é extremamente grave para qualquer cidadão ou pessoa jurídica pública ou privada. Ninguém pode pretender desenvolver suas atividades no Brasil sem observar as leis e a Constituição”, destacou Zanin em seu voto.

Para o ministro, encontram amparo legal tanto a suspensão temporária da plataforma, quanto a proibição – também temporária – da utilização de outros meios tecnológicos para acessar a plataforma – como o uso de VPNs pelos usuários.

“A Lei n. 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) também prevê sanções às empresas que descumprirem as regras legalmente estipuladas, sujeitando-as à “suspensão temporária” ou à “proibição de exercício” de determinadas atividades (art. 12)”, finalizou Zanin. 

Dino

Mais cedo, o ministro Flávio Dino também votou com o relator Alexandre de Moraes. O magistrado apelou que o princípio da soberania nacional respalda a decisão de suspender a plataforma. “O arcabouço normativo da nossa Nação exclui qualquer imposição estrangeira, e são os Tribunais do Brasil, tendo como órgão de cúpula o STF, que fixam a interpretação das leis aqui vigentes”, afirmou Dino.

Moraes

Ao submeter o caso à 1ª Turma do STF, o ministro Alexandre de Moraes destacou que o Marco Civil da Internet prevê a responsabilização civil de provedor de internet por danos decorrentes de conteúdo apontado como ilegais.

Brasília (DF), 22/08/2024 - O ministro do STF, Alexandre de Moraes, durante a solenidade comemorativa ao Dia do Soldado, no Quartel-General do Exército, em Brasília. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Brasília (DF) – Ministro do STF, Alexandre de Moraes Foto:  Marcelo Camargo/Agência Brasil

Além disso, lembrou que empresas estrangeiras só podem atuar no Brasil caso tenham representante legal no país, obrigação que a X não cumpriu.

“A ilicitude é ainda mais grave, pois mesmo quando efetivamente intimada para cumprimento das ordens de bloqueio de perfis, cujas postagens reproduzem conteúdo criminoso investigado nos autos, a referida plataforma incorreu em desobediência judicial, e resolveu, criminosamente, divulgar mensagem incitando o ódio contra esta Suprema Corte”, afirmou o ministro no despacho.

Moraes argumentou que Elon Musk – dono da plataforma – tem confundido liberdade de expressão com liberdade de agressão, e também confunde censura com proibição constitucional ao discurso de ódio e de incitação à golpe de Estado. Segundo Moraes, a rede social é instrumentalizada para incitar atentados à democracia, como ocorreu no 8 de janeiro de 2023 no Brasil.

“As declarações de seu principal acionista estrangeiro Elon Musk pretendem, claramente, continuar a incentivar as postagens de discursos extremistas, de ódio e antidemocráticos, e tentar subtraí-los do controle jurisdicional, com real perigo, inclusive, de influenciar negativamente o eleitorado em 2024, com massiva desinformação, no intuito de desequilibrar o resultado eleitoral, a partir de campanhas de ódio na era digital, para favorecer grupos populistas extremistas”, afirmou.

Elon Musk vem promovendo uma campanha contra Moraes e as autoridades do país, afirmando que as ações do Judiciário brasileiro são censura. Para analistas, a ação do megaempresário é uma estratégia mais ampla para limitar as investigações contra o 8 de janeiro, quando apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro invadiram as sedes dos Poderes, em Brasília, pedindo um golpe militar no Brasil. 

Atritos no mundo

Controlada pelo multibilionário Elon Musk, a rede social X, o antigo Twitter, tem colecionado atritos com autoridades de diversos países, desde o Brasil, até a Austrália, Inglaterra, o bloco da União Europeia (UE), a Venezuela, entre outros. 

Enquanto na UE, no Brasil e na Austrália, Musk apela à retórica da “liberdade de expressão” irrestrita, na Índia e na Turquia, a plataforma X tem acatado decisões judiciais com suspensões de conteúdos e de perfis sem denunciar suposta “censura”. Na Índia, a plataforma excluiu das redes um documentário da mídia inglesa BBC crítico ao primeiro-ministro do país asiático, Narendra Modi.

Caso X

O ministro Alexandre de Moraes determinou a suspensão do X no Brasil depois que a plataforma descumpriu decisões judiciais, fechou o escritório da companhia no país e não apresentou representante legal para atuar no Brasil.

De acordo com o artigo 1.134 do Código Civil brasileiro, para funcionar no Brasil, empresas estrangeiras são obrigadas a nomear representantes no país.

Elon Musk's photo is seen through a Twitter logo in this illustration taken October 28, 2022. REUTERS/Dado Ruvic/Illustration

Elon Musk – REUTERS/Dado Ruvic/Proibida reprodução

Musk é investigado no STF no inquérito das milícias digitais que apura a atuação de grupos que supostamente se organizaram nas redes para atacar o STF, seus membros e a eleição brasileira de 2022.

No Brasil, a liberdade de expressão tem limites. A legislação proíbe, por exemplo, defender ideologias nazistas ou racistas, incentivar golpe de Estado, incentivar a animosidade entre as Forças Armadas e outras instituições, fazer apologia a crimes ou ameaçar pessoas.

NANDO MEDEIROS

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