Água de reuso é regulamentada em Ribeirão Preto

Água de reuso é regulamentada em Ribeirão Preto

Recurso não-potável poderá ser empregado em fins urbanos

Foto: Divugação

Na última quinta-feira, 21, foi publicado o Decreto nº 41 de 5 de março de 2024, que regulamenta a Lei nº 14.824/2023 sobre a utilização da água de reuso, recurso não potável oriundo do tratamento de efluentes.

Com essa regulamentação, será possível o uso da água de reuso para fins urbanos sem finalidade potável, como construções, obras, irrigação paisagística e limpezas específicas.

“É um grande passo para a nossa cidade, que busca promover, através de toda administração pública, a sustentabilidade. Essa norma em vigor é uma das formas de afirmamos nosso compromisso com a preservação ambiental, dos recursos naturais e com o desenvolvimento social para o futuro”, afirma o prefeito Duarte Nogueira.

A autorização para utilização da água de reuso será concedida pela Saerp, através de solicitação formal de empresas que tenham autorização para transporte e uso do produto.

Já a concessão, será de responsabilidade da GS INIMA Ambient, empresa responsável pelo tratamento do esgoto na cidade, que definirá a retirada da água de reuso da unidade de tratamento, dentre outros pontos necessários para autorização.

“Em Ribeirão Preto, 100% do esgoto coletado recebe o tratamento adequado e uma parte do processo será revertido em água de reuso, que poderá utilizado para práticas ambientalmente conscientes e sustentáveis, ainda mais, pelo munícipio”, pontua o secretário da Saerp, Antonio Carlos de Oliveira JR.

Além da utilização para construções e engenharia civil, a água de reuso também pode ser empregada em limpezas específicas, como as manutenções urbanas realizadas pelos órgãos públicos e irrigação de gramados ou áreas de reflorestamento, reforçando as boas práticas de sustentabilidade.

A utilização da água de reuso pelas empresas vai auxiliar na redução do desperdício de água potável, com custo mais acessível e ambientalmente sustentável. Para transporte e utilização da água de reuso, é necessário que a empresa tenha autorização dos órgãos competentes, como CETESB e Vigilância Sanitária, além do veículo adequado e devidamente identificado, conforme normativas.

“Devido à qualidade final do tratamento do esgoto da Estação de Tratamento de Esgotos – ETE, com índices entre 95% a 99% de pureza, a água resultante muitas vezes é mais limpa que muitos rios e outros corpos d’água. A ETE Ribeirão Preto é a primeira cidade da região a receber a licença da CETESB para a utilização da água de reuso para fins urbanos”, alega o secretário.

Interessados em utilizar a água de reuso, deverão enviar a solicitação para o e-mail [email protected], a fim de receber a autorização, que terá validade de um ano, assim como a concessão junto à GS INIMA Ambient, podendo ser renovadas se atendidos os critérios de uso.

NANDO MEDEIROS

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