Estudantes poderão renovar o cartão de ônibus a partir da segunda-feira, dia 4 de dezembro

Estudantes poderão renovar o cartão de ônibus a partir da segunda-feira, dia 4 de dezembro

Agendamento pela internet evita transtornos para o começo do ano letivo de 2024

Foto: Divulgação

Para evitar transtornos no período de volta às aulas em 2024, a RP Mobi alerta estudantes do município, que a partir da próxima segunda-feira, dia 4 de dezembro, o sistema on-line do transporte coletivo urbano, estará totalmente habilitado para receber solicitações de alunos que precisam renovar ou obter o cartão de ônibus.

Na página rpmobilidade.com.br, o estudante deverá acessar a aba “serviços digitais” e informar os dados pessoais para iniciar o processo, seguir as orientações e anexar a documentação necessária para que o órgão gestor faça a checagem.    

Após análise da RP Mobi, a renovação será automática, sendo os cartões atualizados no primeiro uso no validador. Já para a obtenção da primeira via do cartão, após a avaliação dos documentos, o estudante realiza o agendamento para o atendimento presencial na rua São Sebastião, nº 909 – Centro.

Os estudantes interessados no serviço de obtenção e renovação do cartão deverão enviar on-line os seguintes documentos:

a) Original e cópia de CPF e Cédula de Identidade (RG). Se menor de 16 anos, é aceita a Certidão de Nascimento em substituição ao RG;

b) Declaração fornecida pela escola, constando: nome completo do estudante, do curso, especificações do grau, série, turno e o endereço residencial. A declaração deve ser original e atualizada (válida por 30 dias a partir da data de emissão);

– Para aluno do curso de formação técnica, a declaração deve conter também início e término previsto do curso;

– A declaração deve conter, ainda, dados completos da escola, nome completo com carimbo e assinatura do diretor ou do representante legal;

c) Original e cópia do comprovante de residência em nome do aluno ou dos pais, emitido há menos de 90 dias (contas de luz, telefone, gás, internet, convênio médico, odontológicos ou fatura de cartão de crédito);

– Na ausência de comprovante de endereço em nome do aluno ou dos pais, pode-se apresentar uma Declaração de Residência assinada pelo titular do comprovante de endereço, junto com cópia simples do RG ou CNH do declarante, para autenticação da assinatura; o comprovante de endereço deve ter validade de 90 dias contados da data de emissão.

d) Termo de Consentimento: seja para estudantes maiores ou menores de 18 anos, conforme a Lei nº 13.709/2018 Lei Geral de Proteção de dados Pessoais (LGPD) modelo no site.

O atendimento digital tem como finalidade proporcionar mais comodidade aos estudantes. Por isso, a orientação é que os estudantes não deixem a renovação para a última hora, pois a documentação necessita de um prazo para análise.  Para mais informações basta ligar no telefone: (16) 3632-3952.

NANDO MEDEIROS

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